Defesa de Ivanildinho afirma que provará que Aninha de Cleide praticou denunciação caluniosa em processo do arquivo da Prefeitura de Santa Cruz

A defesa do ex-prefeito Ivanildinho Ferreira afirma que apresentará em breve provas de que a atual chefe do executivo santa-cruzense, Aninha de Cleide, praticou denunciação caluniosa quando disse que não tinha conhecimento da existência do arquivo municipal e dos trabalhos de conciliação contábeis que estavam sendo realizados pela equipe da antiga gestão.

Segundo Dr. Thaigo Jofre, advogado do ex-gestor municipal, documentos dos autos do processo, que podem ser acessados agora por todos, já que foi quebrado o sigilo das investigações, comprovam que a atual gestora e sua equipe de transição sabiam do local que foi alugado pela gestão passada para servir de arquivo enquanto eram finalizados os procedimentos contábeis da gestão passada.

Os autos processuais apresentam dois ofícios enviados pela antiga gestão municipal a equipe de transição que comprovam que a atual gestora e sua equipe sabiam da existência do local.

No oficio n. 028/2024, enviado em 08 de novembro de 2024, a então gestão Ivanildinho informou a equipe de transição a lista de todos os imóveis alugados.

Nela, estavam contidos os locais alugados, os processos licitatórios e a finalidade de cada um dos lugares. Na lista, já existia o imóvel no bairro Maracujá que seria utilizado como arquivo para finalização dos procedimentos contábeis da gestão passada.

Além disso, os autos também mostram o ofício n. 073/2024, que foi encaminhado para a equipe de transição no dia 31 de dezembro, informando que o arquivo de documentos estava no imóvel para finalização contábil da gestão passada.

A documentação apresentada fez o Desembargador Cláudio Santos afirmar em sua decisão que “Tal fato fragiliza a narrativa inicial de desconhecimento e "ocultação" de documentos, e corrobora a versão dos peticionantes de que agiram de forma transparente e comunicada, havendo franqueado o acesso à polícia no momento da diligência”, diz a sentença judicial.

Com base nesses dados, Dr. Thiago Jofre afirma que tudo isso será apresentado a população e que a atual gestora poderá responder por denunciação caluniosa ao afirmar que não sabia da existência do arquivo, sendo que os documentos comprovam o funcionamento do arquivo regularmente.

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro e tem como pena prevista de 02 a 08 anos de reclusão.

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