MPF/RN condena ex-prefeito Gija por improbidade administrativa

Política
Enviar pelo Whatsapp

gijaUma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro, e outros três empresários, Creso Venâncio Dantas, Wagner de Souza Xavier e Antônio Carneiro Filho, além de suas respectivas empresas, Rabelo e Dantas Ltda. (atual Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.); Britacon – Britagem, Construção e Comércio Ltda.; e Terramoto Construções.

O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios. O ex-prefeito e os demais réus terão que dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente, esta quantia equivale ao repasse feito ao Município, pela Funasa, em 2001. O repasse foi dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25 reservatórios elevados e 133 apoiados.

A ação civil pública do MPF/RN apontou que, em vez de realizar uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade menos formal. A "montagem" das licitações fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas Ltda., gerenciado por Creso Venâncio, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das licitações.

O juiz Federal Janilson Bezerra, em sua sentença, ressaltou que apesar de todos os atos licitatórios das duas cartas-convites serem datados de fevereiro e março de 2002, os processos têm como data da última alteração e impressão 16 de abril de 2003, mais de um ano após. Somado a isso, a certidão negativa de débito, as certidões do Crea e o certificado de regularidade do FGTS, apresentados pela Terramoto, são irregulares. Sem contar que a empresa possuía apenas três empregados registrados à época, enquanto a Britacon, vencedora da outra carta-convite, não possuía nenhum.

{BANNER}

Imprimir

Artigos semelhantes